sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Cidades



Matéria do Jornal da Paraíba

Juíza condena seis acusados do estupro coletivo em Queimadas

 Réus foram considerados culpados pelos crimes de cárcere privado e formação de quadrilha.

Compartilhe

Seis dos dez acusados do “estupro coletivo”, que também acabou na morte da professora Isabella Pajuçara e da recepcionista Michelle Domingos, foram condenados a uma pena que somada é de 184 anos em regime fechado. Barbárie aconteceu no dia 12 de fevereiro deste ano no município de Queimadas, no Agreste paraibano, durante uma festa de aniversário.
A decisão da juiza Flávia Rocha através de sentença foi divulgada ontem pelo Ministério Público do Estado. A juíza também decidiu pelo julgamento do acusado dos assassinatos, Eduardo dos Santos Pereira, que acontecerá no Tribunal do Júri. Ele é apontado como mentor dos crimes.
O promotor Márcio Teixeira explicou que os réus foram julgados culpados pelos crimes de cárcere privado, formação de quadrilha e estupro. Segundo ele, as penas variam de acordo com a participação de cada um dos acusados, que deverão cumprir pena no Presídio de Segurança Máxima PB1, em João Pessoa, onde já estão presos. De acordo com a sentença, a pena máxima foi formulada para Luciano dos Santos Pereira (irmão de Eduardo), pelo estupro de quatro mulheres e participação em mais um abuso sexual. Ele deverá cumprir 44 anos de reclusão.
“Eu concordo plenamente com as condenações. Acredito que a juíza foi correta na elaboração da sentença. No caso de Eduardo, uma acusação de crime doloso deve ser decidida através do Tribunal do Júri. A expectativa é de que este julgamento aconteça no início do próximo ano”, disse o promotor. A sentença elaborada pela juíza de Queimadas possui 107 páginas que discorrem sobre os atos criminosos.
Além dos seis condenados, mais três adolescentes também acusados de participar dos crimes já foram sentenciados e estão cumprindo medidas socioeducativas. Para o advogado das vítimas, Félix Araújo, a quantidade de provas contundentes foi essencial para que os acusados se tornassem réus. “É claro que a defesa dos acusados pode recorrer, mas acredito que o Tribunal de Justiça, com posse de todos os indícios, não deverá aceitar a inconformidade”, contou.
A equipe do JORNAL DA PARAÍBA tentou contato com a defesa dos acusados, mas não conseguiu resposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário